O Presidente do Sindivarejo Mossoró, Michelson Frota, emitiu nota através das redes sociais para lembrar que as empresas do comércio somente poderão utilizar do trabalho em dias de feriados estando munidas do Termo de Adesão para abertura em dias considerados feriados, celebrados entre o Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró – SINDIVAREJO e o Sindicato dos Empregados do Comércio de Mossoró e Médio Oeste do RN - SECOM, conforme previsto em Cláusula nº43 – TRABALHO EM DIAS CONSIDERADOS FERIADOS, da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
Para abertura nos feriados a empresa terá que enviar para os Sindicatos Patronais Convenentes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a relação nominal dos empregados que irão trabalhar nessas datas, além de comprovar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por empregado escalado para trabalhar, em favor do Sindicato da Categoria Econômica.
O recolhimento da taxa será feita em guia fornecida pelo Sindicato Patronal. Maiores informações podem ser obtidas pelo fone (84) 3321-6124.
Postar um comentário