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Os ex-vereadores de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior e Maria Izabel Araújo Montenegro, permanecem absolvidos pela Justiça após serem acusados pelo crime de peculato. A decisão foi da 3ª Vara Criminal de Mossoró.

O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.


O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que há provas que embasam a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, teria recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró.

“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, avaliou a Câmara Criminal.

A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio.

“Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, definiu.

Processo nº 0100155642014820010

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