Uma liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal,
esvaziou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia
limitado as hipóteses em que filhas solteiras maiores de 21 poderiam
receber pensão por mortes de pais servidores públicos. A determinação do
TCU agora anulada era para que houvesse a revisão de 19.520 casos com
suspeitas de concessão irregular do benefício.
A decisão do ministro foi tomada em uma ação e estendida a 215 outros
processos que discutiam a mesma matéria. Esse número representa a maior
parte das ações no Supremo que aguardavam decisão sobre o tema.
A decisão de Fachin restabelece que as duas únicas condições para a
perda da pensão sejam casar ou assumir cargo público fixo – conforme uma
lei que tratava do tema, revogada em 1990. O TCU havia firmado o
entendimento de que, se a filha solteira receber outras fontes de renda
que garantam a subsistência, deveria perder o benefício por já não ter
mais dependência econômica.

O TCU tinha decidido que, nos 19.520 indícios de irregularidades de
pagamentos indevidos a filhas solteiras, fossem abertos procedimentos na
justiça para revisão, mas permitindo que elas apresentassem o
contraditório para tentarem provar a condição de dependentes.
A Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU calculou que o
cancelamento da pensão de 7.730 do total de 19.520 casos em que o
tribunal enxergava irregularidades, geraria economia de R$ 2,2 bilhões
pelos próximos quatro anos. O tribunal não analisou a totalidade dos
casos, mas o acórdão cita que, se os mesmos parâmetros fossem aplicados
em relação aos casos das 19.520 de pensionistas, a economia “poderia
totalizar valor superior a R$ 5 bilhões de reais”

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