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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Mossoró, pede que a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) retorne para o valor de R$ 2,00 a tarifa de ônibus no município. A informação foi publicada no site do MPRN nesta terça-feira, 29.

O órgão entrou ajuizou uma ação civil pública contra a PMM para que a Justiça potiguar declare ilegalidade nos sucessivos aumentos no valor da tarifa do transporte coletivo urbano na cidade.

De acordo com o MP, o primeiro aumento investigado pelo MPRN aconteceu em novembro de 2015, quando a tarifa passou de R$ 2 para R$ 2,80, o que representou uma oneração de 40% sem que tenha havido a devida justificativa amparada em dados para a implementação do ato administrativo.


Em 2016, ocorreu o segundo aumento – de R$ 2,80 para R$ 2,95. Desta vez, por meio de proposta escolhida pelo poder público municipal em licitação e apresentada por uma empresa de ônibus. Com os dados e documentos apresentados, o Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MPRN) realizou uma perícia contábil e constatou que havia discrepância entre os custos efetivos apurados (R$ 496.636,85) e os custos declarados pela empresa concessionária (R$ 608.063,53).

O Nate/MPRN ainda verificou a existência de fragilidades na elaboração da planilha de custos, tais como a interpretação de despesas administrativas como custos, onerando o serviço em 18,32% ao mês.

Em 2018, com a terceira elevação, a tarifa básica do transporte coletivo urbano passou a R$ 3,30 – valor em vigência. O aumento representa uma oneração de 11% e, assim, como o primeiro implementado, não foi justificado nos termos exigidos pela lei.

Ainda de acordo com o MPRN, a prática viola os princípios constitucionais da Administração Pública, como os da legalidade, publicidade e transparência, pois a política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pela transparência da estrutura tarifária para o usuário.

Para a 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, a publicidade do ato de revisão da tarifa de transporte de ônibus na cidade se dá apenas no momento da efetiva publicação do decreto municipal aumentando a tarifa. Assim, a ausência de publicidade do processo impede que a sociedade civil, principal interessada, tenha efetivo conhecimento, especialmente do teor das planilhas de custo eventualmente apresentadas, não podendo, portanto, questionar e reivindicar alterações necessárias.

Defato.com


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