Cacim

Print

Está concluso ao relator-desembargador Gilson Barbosa Albuquerque, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o processo sob o número 0004515-44.2008.8.20.0106, que trata de um dos desdobramentos da denominada “Operação Sal Grosso”, deflagrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) no distante ano de 2007. A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) protocolou na quinta-feira (26) às 17h38, o seu parecer.

Agora, caberá ao desembargador Gilson Barbosa apresentar seu voto para análise da Terceira Turma Criminal do TJRN, da qual fazem parte ainda os desembargadores Francisco Saraiva e Glauber Rêgo.
No seu parecer, a PGJ endossou a sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior. Isso significa dizer, por exemplo, que os atuais vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra de Maria (PRTB) poderão perder o mandato, já que foi uma das sanções impostas pelo magistrado.

Izabel é a atual presidente da Casa, já com mandato presidencial renovado para o biênio restante da atual legislatura (2019-2020).

O Acórdão (decisão do colegiado da 3ª Turma Criminal do TJRN) se for desfavorável aos réus terá aplicação imediata.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada pelo MPRN em 14 de novembro de 2017. Caminha para completar 11 anos, percorrendo um labirinto judicial carregado de chicanas.

Empréstimos consignados

Nesse processo, especificamente, é narrado que através da contratação de empréstimos consignados por parte dos vereadores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), vários vereadores se beneficiavam da vantagem pecuniária, mas a Câmara Municipal de Mossoró é quem teria coberto as obrigações.

Cláudio Mendes condenou no dia 07 de novembro de 2016 os vereadores Izabel Montenegro, Manoel Bezerra de Maria, além dos ex-vereadores Gilvanda Peixoto, Júnior Escóssia, Claudionor dos Santos, Daniel Gomes, Aluizio Feitosa, Benjamim Machado e Osnildo Morais.

As punições que também alcançaram os demais condenados são estas: cinco anos e quatro meses de reclusão e vinte e seis dias multa no valor de dois salários mínimos cada, valor que deverá ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).

Inocentou os ex-vereadores Renato Fernandes, Francisco José Junior e Francisco Dantas da Rocha (“Chico da Prefeitura”).

Fonte: Blog do Carlos Santos



Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESCRITA