O Supremo Tribunal Federal determinou que os servidores da UERN não concursados e efetivados fossem demitidos. A decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, anula uma anterior, a da Fazenda Pública de Mossoró.
Assim, o Estado poderá exonerar todos os servidores efetivados sem concurso público após a promulgação da Constituição de 1988.
O STF já havia decidido nesta linha, mas com exonerações em ato único. Porém, a juíza Kátia Cristina Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determinou que os processos individuais deveriam ser abertos e suspendeu o ato de exoneração.
Ao todo, são 86 servidores exonerados. Foram admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993] e a Lei Estadual 6.697/1994 tentou regularizar a situação deles.
Fonte: Portal No Ar
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