Nomes mais afoitos da contemporaneidade política local, ou suas assessorias, podem estar gerando verdadeiras candidaturas natimortas para o próximo pleito eleitoral.
Vide, a forma com que estes chamados “novos nomes da política” vêm se apresentando em entrevistas nas emissoras de rádio e tv, quando postam-se, cada um deles, como candidato ao invés da utilização do termo pré-candidato. Algo que, notoriamente, configura-se em propaganda eleitoral antecipada, já que as mesmas ainda não passaram por homologações em suas respectivas convenções partidárias, ao mesmo tempo em que o período para a propaganda nos meios de comunicação é aquele oficialmente definido pela justiça eleitoral, ou seja, o que adianta apresentar-se como “o novo na política,” e logo de saída incorrer nos mesmos erros da vela política de não respeitar o equilíbrio do pleito, cujas regras devem ser respeitadas por todos os concorrentes?
Infração essa, pela qual muitos já tiveram os seus embaraços jurídicos e consequentes penalizações eleitorais, e até cassações de mandatos eletivos.
Atentemos, pois.
De tão afoitas, pré-candidaturas podem estar transgredindo lei eleitoral
Allan Erick - Interino
Economista e publicitário com mais de 30 anos de atuação. Política, economia, esportes, marketing, publicidade etc
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