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Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte que concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves. A ação se refere ao processo relacionado à Operação Manus, na qual ele responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político, no entanto, ainda continua preso na Academia de Polícia Militar, em Natal, por conta de outro mandado, este referente à Operação Sepsis, cujo processo tramita na Justiça Federal em Brasília.
Em seu recurso, o MPF alega que a concessão da prisão domiciliar para Henrique Alves não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal e traz riscos à aplicação da lei, em decorrência da influência política que ainda possui o ex-ministro. A peça acrescenta que a decisão tomada pelo juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães – durante audiência no último dia 6 de fevereiro -, baseou-se em “fundamentos equivocados”.

Segundo o MPF, a defesa solicitou a concessão de prisão domiciliar alegando que “as testemunhas de acusação ouvidas inocentariam ou provariam a inocência de Henrique Alves”. Para o Ministério Público Federal, este é um equívoco. “Não cabe a testemunhas, sejam de acusação, sejam de defesa, realizar juízo sobre a responsabilidade criminal ou a inocência de réus”, argumenta o órgão.

O MPF diz que foram levantadas, durante as investigações, “inúmeras” outras provas, como dados sigilosos de natureza bancária e telefônica, além de documentos: “(...) a maior parte dos fatos narrados na denúncia trata do repasse de vantagens indevidas mediante doações eleitorais oficiais da OAS, cujas provas essencialmente são documentais e decorrentes de quebra de sigilo de dados telefônicos e bancários, não se baseando em testemunhas”.

Presente às audiências

O Ministério Público Federal reforça que o Código de Processo Penal detalha as hipóteses que permitem a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar (ser maior de 80 anos ou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave são algumas delas). “Porém em nenhuma se enquadra Henrique Alves”, afirma o órgão. O juiz declarou, em sua decisão, que ele “(...) se encontra acometido de males que estão a exigir atenção médica constante, sendo submetido a exames médicos (...)”.


O MPF ressalta, contudo, que a defesa já obteve um acompanhamento semanal de psiquiatra e psicólogo, custeado pela família, e a única requisição de exames até então feita pelo médico do ex-ministro foi a coleta de sangue para análise laboratorial.

No ponto de vista do Ministério Público, a depressão da qual Henrique Alves alega sofrer não se caracteriza como uma “doença grave”, nem ele se encontra “extremamente debilitado”, tendo inclusive acompanhado normalmente as audiências de instrução. Somado a isso, a avaliação médica requisitada pela própria Justiça ainda nem foi realizada, não havendo laudo que respalde a concessão de prisão domiciliar

Influência

Durante a Operação Manus, de acordo com o MPF, foi constatado que Henrique Alves, mesmo sem qualquer cargo público, continuava a exercer papel decisório junto ao Governo Federal, com nomeações e pedidos em geral. O Ministério Público Federal alega ainda que na Operação Lavat, desdobramento da Manus, interceptações telefônicas apontaram que, já preso, ele continuava acompanhando e orientando a atuação de parentes em busca do apoio de nomes como o do ex-presidente José Sarney, que poderiam vir a influenciar politicamente na revogação de sua prisão preventiva.

“Em casa, com acesso a diversos meios de comunicação e a novas tecnologias, não haverá como ter controle algum sobre a atuação articulada do preso sobre outros agentes públicos, outros acusados, testemunhas e auxiliares”, resume o Ministério Público Federal. Caso o juiz não acate o posicionamento do MPF, o recurso deverá ser encaminhado para análise do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: G1/RN

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