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NOTA
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) tem focado suas ações administrativas em respeito às leis. No caso dos professores com contratos temporários não existem meios legais para a prorrogação dos contratos conforme a Lei 9.939/15.


A decisão de não manter parte dos atuais contratos temporários é motivada por dois fatores:
1)  Questionamentos do Ministério Público a respeito das contratações temporárias;
2)  Parecer da Assessoria Jurídica da UERN desfavorável à renovação.
O assunto foi discutido exaustivamente ontem com representantes da Associação dos Docentes da UERN e os professores contratados. Foi sugerido que a entidade entre com um mandado de segurança na Justiça, mas a ideia foi rejeitada pelos representantes da categoria.
Os contratos já haviam sido prorrogados uma vez e por impedimento do artigo oitavo da lei que impede uma nova prorrogação.
A administração tem feito consultas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para liberar a contratação dos aprovados no último concurso o que supriria as necessidades da universidade e evitando a precarização do trabalho docente. Há uma outra alternativa que é a de fazer uma nova seleção para contratação de professores por prazo determinado dentro dos limites impostos pela lei.

Humberto Fernandes
Assessor jurídico da UERN


OAB 4237

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