Após os votos de dois ministros, o Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento desta quarta-feira (21) que decidirá se o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, continuará como relator das investigações baseadas nas delações premiadas dos donos e executivos da empresa JBS.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do tribunal, informou que o julgamento será retomado na sessão do plenário desta quinta (22). Faltam os votos dos outros nove ministros do STF.
O julgamento é motivado por uma ação do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). No pedido, o governador defende que ao menos parte das investigações baseadas nas delações da JBS seja sorteada para outros ministros porque não teriam relação com a Lava Jato, da qual Fachin é relator.
Votaram pela permanência de Fachin à frente das investigações o próprio relator e o ministro Alexandre de Moraes. Os dois também votaram contra a revisão dos benefícios concedidos aos executivos da JBS negociados com o Ministério Público no momento da homologação (validação jurídica do acordo).
Nas delações, executivos e donos da empresa apontaram a existência de um esquema de corrupção e pagamento de propina para políticos. As delações resultaram em inquéritos abertos no STF para investigar, entre outros, o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).
Fachin foi designado relator a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pelo acordo com a JBS. O órgão aponta conexão com a Operação Lava Jato, da qual Fachin é relator, especialmente por desvios do Fundo de Investimentos do FGTS que também beneficiaram o grupo empresarial à qual a JBS pertence.
O governador Azambuja argumenta, no entanto, que o caso deve sair das mãos de Fachin porque vários outros casos narrados pelos executivos da JBS não têm relação com desvios na Petrobras, principal foco da Lava Jato.
Primeiro a se manifestar, Fachin lembrou que pelas regras do STF, novas investigações devem ser enviadas ao ministro que já conduz um caso semelhante.
"Não se verifica, em meu modo de ver, qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada diante da evidência de fatos relatos conexos com investigações em curso sob a minha relatoria", disse.
No caso da JBS, a conexão estaria em desvios no Fundo de Investimentos do FGTS que já integravam as investigações da Lava Jato desde o ano passado.
A Eldorado Papel e Celulose, empresa do mesmo grupo da JBS, obteve financiamento mediante suposta propina a Fábio Cleto, ex-diretor da Caixa e responsável pela gestão do fundo.
Revisão dos acordos de delação
No julgamento, Fachin também votou contrariamente à revisão ou interferência nos benefícios negociados entre os delatores do frigorífico JBS e o Ministério Público no acordo de colaboração premiada.
Para Fachin, uma eventual revisão dos benefícios dos delatores poderá ser feita só ao final do processo criminal, quando se for condenar ou absolver o delator pelos crimes que ele confessou.
“No ato de homologação da colaboração premiada, não é dado ao magistrado, de forma antecipada e, por isso, extemporânea, tecer qualquer valoração sobre o conteúdo das cláusulas avençadas, exceto nos casos de flagrante ofensa ao ordenamento jurídico vigente. Se assim agir, estará, de modo indevido, interferindo na atuação dos órgãos de investigação”, afirmou Fachin em seu voto.
A mesma posição foi defendida pelo ministro Alexandre de Moraes:
“Não poderá o Judiciário substituir aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o delator ou agente colaborador, mesmo que o juiz não concorde desde que haja lícita escolha entre as várias escolhas legalmente e moralmente previstas”.
Durante a maior parte da sessão, outros ministros se manifestaram sobre a questão, mas sem votar.
Gilmar Mendes, por exemplo, disse que, no caso da delação da JBS, não haveria como rever os benefícios ao final do processo, já que o acordo proíbe o Ministério Público de apresentar denúncia contra os executivos.
“Se se opta pela extinção da punibilidade, não haverá denúncia. Em que processo vai se fazer a verificação sobre a viabilidade do acordo?”, questionou.
O ministro também disse que benefícios como esse não estão previstos na lei e, por isso, poderiam ser derrubadas pelo Judiciário.
“Há acordos suspendendo o prazo prescricional sem nenhuma base legal. Está se reescrevendo a lei? Pode? A promotoria assumiu função legislativa no acordo? Causas flagrantemente ilegais podem ser homologadas, seja lá pelo relator ou submetidas a plenário?”, disse.
Após o fim da sessão, o ministro Marco Aurélio disse a jornalistas que a hipótese de se anular a delação da JBS é um “delírio”. Ele observou que o acordo de colaboração premiada já prevê as situações em que o acordo ficará prejudicado.
Marco Aurélio ponderou ainda que o procurador-geral, ao assumir o compromisso de não apresentar denúncia contra os delatores – um dos pontos mais criticados do acordo – considerou o fato de que o resultado da delação será “muito maior do que uma possível condenação dos delatores”.
“Em síntese, o procurador-geral não está na berlinda, não está sendo julgado, vamos acreditar um pouquinho nele. Se ele chegou nesse ponto de assumir o compromisso de não denunciar e ele assumiu, daí o sucessor não poder alterar esse ponto de vista, se ele assumiu esse compromisso, é porque o resultado da delação é muito maior do que uma possível condenação dos delatores. É muito maior”, afirmou Marco Aurélio Mello.
Homologação
A questão sobre o papel do relator na delação – que também deve ser decidida no julgamento desta quinta – foi proposta pelo próprio Fachin, a partir do questionamento de Azambuja.
Em seu voto, o ministro defendeu que a decisão de homologar (validar) a delação seja feita monocraticamente (de forma individual) pelo ministro relator e não de forma conjunta por vários ministros.
Um dos benefícios obtidos pelos donos da JBS é o compromisso do Ministério Público, responsável pela acusação, em não denunciá-los junto à Justiça pelos crimes nos quais confessaram participação.

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