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Condutor parado em barreira policial, mas que tenha esquecido Carteira de Habilitação ou documento do veículo, não pode ser multado nem ter o carro/moto apreendido. A norma, proposta vereadora de Mossoró Sandra Rosado (PSB) quando era deputada federal, foi aprovada esta semana na Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei (nº 8022/14), subscrito pela deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seguirá para o Senado, já que foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Mudança

A matéria proíbe multa e a retenção do veículo, se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

Quando não for possível realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.

Outro benefício para o condutor é a de que o motorista não terá pontos computados em sua carteira, referentes à infração. deverá ocorrer. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos.


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