“Lembrando que o estado é um só. Ele fez acordo [...] Não dá para dar com uma mão e tirar com a outra. Não é lícito ao Estado fazê-lo. É por isso que a própria lei traz os momentos de verificação”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou que o acordo é um meio de obtenção de prova e por si só não leva a condenação de pessoas citadas. “Não pode o juiz impositivamente de ofício alterar as cláusulas e de pronto homologá-las, porque a homologação pressupõe que haja concordância das partes com as cláusulas”, completou depois.
“Apreciar os termos do acordo na fase da sentença não significa revisitá-los para glosa, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica, mas simplesmente estabelecer a eventual correspondência entre o que foi acordado e os resultados da atividade de colaboração”, concluiu.
>> Ricardo Lewandowski
Em seu voto, Lewandowski concordou com a manutenção de Fachin na relatoria da delação da JBS, por ver relação entre o que executivos da empresa contaram e fatos já investigados na Lava Jato.
Quanto à validação dos benefícios, o ministro disse que cabe ao relator, no momento em que esses benefícios chegarem para apreciação do Judiciário, avaliar a legalidade, mas em sentido “amplo”.
Assim, o relator pode vetar cláusulas que ameacem lesar direitos, que estabeleçam cumprimento imediato de penas não fixadas, que imponha penas não previstas na lei, determinem compartilhamento de provas sem autorização judicial ou divulguem informações que atinjam a imagem de outras pessoas.
Caso qualquer desses aspectos seja desconsiderado, Lewandowski diz que o plenário do STF poderá rever as regras do acordo que contrariem alguma dessas imposições.
“Concordo e me alinho ao voto do eminente relator no sentido de assentar a prevenção neste caso e para dizer que está hígida a homologação que fez deste acordo. Com as ressalvas que fiz, poderá o plenário depois examinar a eficácia do acordo, revisitar os aspectos de legalidade lato sensu”, afirmou.
>> Gilmar Mendes
Em seu voto, proferido nesta quarta-feira (28), Gilmar Mendes votou para dar ao colegiado da Corte a prerrogativa de homologar o acordo de delação, inclusive para rever eventuais benefícios que possam comprometer direitos fundamentais.
“Estamos debatendo em que medida a homologação vincula a decisão final. Nos parece certo que a regra é a observância obrigatória do acordo no julgamento. Assim nos processos, o acordo homologado vinculará o colegiado. Um ato de tal importância deveria desde logo ser realizado pelo colegiado”, afirmou o ministro.
Mendes também votou para manter Fachin, mas iniciou seu voto criticando a forma como as delações são feitas atualmente pela Procuradoria Geral da República (PGR).
“Não acho que o sistema atual seja bom. Pelo contrário, o delator é fortemente incentivado a entregar delitos verdadeiros ou fictícios. Especialmente quando os delatados são pessoas conhecidas”, afirmou.
Ele disse ter conversado com advogados que dizem que os investigadores apresentam listas de nomes a serem delatados, condicionando os benefícios à citação dessas pessoas nos relatos.
>> Marco Aurélio Mello
O ministro acompanhou a maioria para preservar Fachin como relator e a homologação da delação da JBS de forma individual. Para ele, a análise nesta fase é “meramente formal” e visa principalmente garantir que o acordo foi feito espontaneamente.
Cláusulas como benefícios e punições, disse, dependem apenas de acordo do delator com o Ministério Público.
Assim como a maioria, Marco Aurélio destacou que o plenário pode fazer análise ao final sobre se o acordo foi cumprido. O ministro afirmou entender que, caso após a homologação surja um fato novo que exija nova discussão sobre a validade do acordo, o relator apresentará ao colegiado.
“Se surgir fato novo, o relator, que será o relator do processo crime, apresentará fato novo ao colegiado julgador”, ressalvou.
>> Celso de Mello
Ao votar com a maioria, Celso de Mello elogiou o trabalho do Ministério Público nas investigações e disse que as garantias dos delatores serão preservadas. Ele destacou que cabe ao relator, de forma individual, fazer um controle “efetivo” sobre a legalidade das delações.
Quanto aos benefícios, disse que para usufruir deles, basta ao delator cumprir todas os compromissos assumidos.
“Cumpre enfatizar que o STF garantirá, como sempre tem garantido, às partes envolvidas nos litígios penais, na linha de usa longa tradição republicana, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente", afirmou.
Também ressaltou a impossibilidade, por lei, de condenação com suporte unicamente na delação. “É uma importante limitação de ordem jurídica para impedir que falsas imputações possam provocar inaceitáveis erros judiciários, como a condenação de inocentes”, disse.
Por fim, disse que caberá sempre ao Ministério Público provar a culpa do acusado para uma condenação.
>> Cármen Lúcia
Aderindo à maioria, a presidente do STF, Cármen Lúcia ressaltou, ao final do julgamento, a preservação do acordo feito pela JBS, inclusive com os benefícios oferecidos aos donos da empresa.
O debate e a decisão sobre esse caso não dizem respeito especificamente e não vão mudar essa homologação referente e Joesley e Weslet Batista. O certro é que isso não está em causa para o Supremo. O Ministério Público escolheu as cláusulas e foi homologado. Não haverá mudança e não poderia haver”, afirmou.
Ela também defendeu a análise que fez da delação de 77 executivos da Odebrecht, em janeiro, após a morte do ministro Teori Zavascki, antigo relator do caso no STF.
“Eu analisei a legalidade com a equipe do ministro Teori e da presidência, no período de 40 dias. A morte dele não fez com eu parasse. Foi tudo feito nos termos da legislação, com regularidade. Foi para honrar a função do meu cargo, nos termos rigorosamente da lei e em consonância”, afirmou.
Valdo Cruz analisa decisões do Supremo Tribunal Federal
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