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O juiz Cláudio Mendes Junior, titular da 34ª Zonal Eleitoral, deferiu o pedido de registo de candidaturaà Prefeitura de Mossoró, da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) a prefeito de Mossoró.
Não foram acatados os argumentos de que a candidatura Rosalba Ciarlini estaria impedida de disputar eleições por conta de multas na esfera eleitoral e comum.
Em sua decisão, o juiz Cláudio Mendes destaca:

– Descabe, nesse sentido, a argumentação das impugnantes quando defendem que a simples aplicação de multa faz incidir a inelegibilidade de que trata sobredito artigo, já que a interpretação que deve ser feito em relação às inelegibilidades devem ser estritamente a adequação legal, uma vez tratar-se de restrições de direito fundamental, qual seja, a capacidade eleitoral passiva do cidadão”.
E acrescentou:
– Em que pese a sentença de primeiro grau ter reconhecido a existência de atos que demonstram a conduta dolosa, e mesmo prejuízo ao erário, não vislumbro a adequação ao que previsto no art. 1º, inciso I, alínea “l” , da LC nº 64/90, posto não ter havido condenação à suspensão dos direitos políticos, decisão essa estritamente a cargo da Justiça Comum que não se coloca no âmbito de discussão da Justiça Eleitoral no processo de registro de candidatura”.
CHAPA – A decisão confirmando a chapa da Coligação Força do Povo, formada pelo PP, PMDB, PDT, PT do B, PTB, PSB e PHS, foi tomada depois de Cláudio Mendes ter analisado toda documentação do pedido de registrado e das impugnações apresentadas pelas coligações Liderados pelo Povo, do candidato Silveira Júnior, e Unidos por uma Mossoró Melhor, do candidato Tião da Prest.
Cláudio Mendes julgou improcedente as impugnações, acompanhando, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE interpretou também que deveria ser retirada de representações relativas à Rosalba, a candidata a vice Nayara Gadelha (PP), visto que os fatos eram elencados somente contra a concorrente à Prefeitura.
O juiz Cláudio Mendes acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral, além de sua convicção de que as candidatas Rosalba Ciarlini e Nayara Gadelha cumpriram todas as exigências previstas pela Legislação Eleitoral.


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