A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O Ministério das Cidades disse que irá entrar com um pedido na Justiça para suspender a decisão.
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.
Na sentença, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores).
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