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Determinação é do titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Pelo menos cinco veículos devem ser disponibilizados até 31 de dezembro.

Revista na Cadeia Pública de Natal começou na manhã desta quinta (15) (Foto: Anderson Barbosa/G1)

Grupo de Operações Especiais (GOE) é uma das unidades que devem ser comtempladas com veículos para transporte de detentos (Foto: Anderson Barbosa/G1)
O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado doRio Grande do Norte disponibilize ao Grupo de Escolta Penal (GEP) e ao Grupo de Operações Especiais (GOE), unidades de elite da Secretaria de Justiça e da Cidadania (Sejuc), um total de oito veículos adaptados para o transporte de presos. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (31).
Ainda de acordo com a determinação, as viaturas podem ser compradas ou alugadas. Contudo, pelo menos cinco delas devem ser disponibilizadas até 31 de dezembro deste ano. As demais, até 30 de junho de 2017.
“Com isso, o Estado do RN deve manter a partir de então um número não inferior a oito viaturas, sob pena de multa em valor suficiente à aquisição das viaturas não disponibilizadas no prazo determinado, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público Estadual”, ressalta.
O magistrado determinou ainda que o Estado providencie, em todo o tempo, a manutenção das viaturas adquiridas ou substituição imediata no caso de locação, além de fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu uso, estas sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de abastecimento, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público.
Na mesma sentença, Airton Pinheiro também julgou improcedente o pleito de normatização e materialização de sistema de monitoramento do uso das viaturas. O magistrado fixou que o valor das multas a serem impostas, se necessário, serão objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o Estado comprove nos autos o cumprimento das obrigações impostas (disponibilização das viaturas nos quantitativos fixados e regularização do abastecimento), quando os valores bloqueadas serão liberados em favor do próprio Estado.
Na ação judicial, o Ministério Público alegou que foi instaurado o procedimento, com vista a identificar os motivos da frequente ausência de réus presos às audiências judiciais, restando apurado que tal fato se deve, dentre outros fatores, à deficiência de viaturas para a condução dos mesmos. Em continuidade, informou que o Estado do Rio Grande do Norte possui 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, mantendo em seu quadro funcional 870 agentes penitenciários para atender a 7.500 presos.

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