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Foto: Josemário Alves / MH

Depois da ex-governadora ter enfrentado bloqueio dos seus bens no processo por desvios de R$ 11 milhões na instalação do Hospital da Mulher, em Mossoró, e de estar sendo investigada pelo suposto superfaturamento milionário na construção do Arena das Dunas, em Natal, sai mais uma decisão desfavorável a Rosalba Ciarlini na 2a Câmara do Tribunal de Justiça do Estado.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte determinou nesta quinta-feira (07), a condenação da ex-governadora Rosalba Ciarlini em um processo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, movido pelo Ministério Público Estadual, por ter contratado, como prefeita de Mossoró, servidores para trabalhar na saúde sem concurso público.

Apesar do processo não fazer nenhuma referência à inelegibilidade de Rosalba, algumas questões podem pesar e tirar a ex-governadora da disputa pela prefeitura de Mossoró.

O primeiro deles é que a Lei da Ficha Limpa diz que qualquer condenação de colegiado de segundo Grau gera inelegibilidade. Outra é que a condenação proíbe a Rosalba de contratar com o serviço público.

Veja a sentença:

Sentença, dispositivo: “Pelo acima exposto, nos termos dos artigos 11, caput, c/c artigo 12, III, da Lei 8.429/92, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar Rosalba Ciarlini Rosado nas sanções de: (i) pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); e (ii) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos – todas previstas no inciso III, do art.12, da Lei nº. 8.429/92.”

Fonte: Mossoró Hoje


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