Empresa pediu ao STF para ser assistente de acusação em ação penal.
Petrobras afirmou ainda que foi vítima de 'desfalques' pelos atos de Cunha.
A Petrobras pediu ao Supremo Tribunal Federal para ser assistente de acusação em uma das ações penais abertas contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na Operação Lava Jato. A empresa disse que é "vítima de desfalques" de atos de Cunha no caso em que ele foi acusado de receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da estatal. A Petrobras afirmou ainda que ele "locupletou-se", ou seja, enriqueceu indevidamente, com a "sangria perpetrada" contra a a empresa.
O assistente de acusação é o advogado que auxilia os trabalhos do Ministério Público em questões criminais. A Petrobras entende que deve fazer parte do processo.
O documento foi enviado ao Supremo no dia 21 de junho e tornado público no sistema do tribunal nesta quarta (6).
"Mantém-se incólume o encadeamento narrativo e probatório indiciário que evidenciam que o 1° denunciado [Eduardo Cunha, com o auxílio pontual porém decisivo da 2ª denunciada (Solange Almeida), locupletou-se ilegalmente de pelo menos US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) oriundos da sangria perpetrada por agentes diretores da requerente (Petrobras) e intermediadores financeiros nos dois contratos dos navios sondas em questão", diz a Petrobras.
Segundo a Petrobras, o próprio Ministério Público reconheceu os danos patrimoniais sofridos pela estatal com os desvios na Lava Jato.
"Trata-se de dano direto aos cofres da requerente, à toda evidência vítima de desfalques possibilitados a partir de diversas irregularidades verificadas em auditoria, cujos resultados instruem a presente ação penal. Os autos noticiam que contratações permitiram a criação de expedientes fictícios, que nada mais eram do que formas de pagar propina a agentes da própria requerente, intermediadores financeiros e parlamentares. Não é por outra razão que o Ministério Público reconhece o dano patrimonial sofrido - e moral, frise-se -, ao pleitear indenização mínima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em favor da requerente", diz o documento.


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