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Índice de resolutividade das questões demandadas no Procon Legislativo refletem na avaliação dos usuários sobre os serviços prestados. Grau de satisfação é de 93%. (Foto: João Gilberto)

 A auxiliar administrativa Fabiana Siqueira, de 27 anos, vinha insatisfeita com a operadora de telefone da qual é cliente desde o final do ano passado. Em março, decidiu tomar uma atitude contra as constantes falhas do serviço. Estava decidida a mover uma ação judicial, quando um amigo indicou o Procon da Assembleia, afirmando que, ali, seriam maiores as chances de ela ter uma solução rápida sem atravessar a burocracia de uma ação judicial.

“Não deu outra. Depois que procurei o Procon, a operadora me ligou e fizemos um acordo. Eu continuo com o mesmo pacote que tenho, mas pagando um preço menor e eles se comprometeram em oferecer um serviço melhor, o que realmente vem acontecendo”, contou a auxiliar administrativa.
Histórias como a de Fabiana são comuns no dia a dia de quem procura o Procon Legislativo. O índice de resolutividade das questões demandadas por clientes se refletem na satisfação que eles mesmos analisam sobre o órgão.  Para medir esse nível, a administração do Procon decidiu abrir uma pesquisa informal entre os usuários do serviço, constatando que 82% deram nota 10 ao atendimento e 11% atribuíram nota 9. O resultado foi de 93% de satisfação.
O retorno é consequência das conciliações mediadas através dos técnicos do Procon da Assembleia. No ano passado, houve acerto entre partes em 56% dos casos formalizados, e o índice cresce ano a ano. Isso porque o Procon Legislativo tem o hábito de, antes de formalizar a abertura de um procedimento, tentar mediar um diálogo informal entre as partes, como aconteceu com Fabiana. “Considerando essas duas frentes, portanto, temos um índice de conciliação perto de 80%”, concluiu Dary Dantas, coordenador do órgão.
Desde que foi criado, há sete anos, o Procon da Assembleia tem se destacado pela excelência do serviço prestado. As reclamações seguem o perfil de outros órgãos acionados por pequenas causas, conta Dantas. “A maioria é sobre telefonia móvel, até pela quantidade de pessoas que usam o serviço, seguida por eletroeletrônicos, internet de banda larga fixa, banco, cartões de crédito e também uma demanda razoável contra planos de saúdes”, explica o coordenador do Procon.
Para manter o nível de excelência pelo qual se destaca no atendimento aos usuários do Procon, Dary conta que a equipe procura não aderir à ideia de que o prestador de serviço é o vilão da história. “A nossa busca é por um caminho melhor para ambas as partes. Por isso, voltamos a fazer nova pesquisa, de janeiro a abril deste ano, ouvindo consumidores e prestadores de serviço e o resultado foi o melhor possível", orgulha-se Dary.
Agora, os planos da atual gestão da Assembleia Legislativa é ampliar o alcance do Procon Legislativo. “O órgão foi criado para atender a população e prestar assistência jurídica, abrindo as portas, mais uma vez, às pessoas na busca pelo respeito à cidadania e ao direito de todos. Esse ano vamos expandir as atividades e garantir mais atendimentos em todo o Rio Grande do Norte”, explica o presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira de Souza.
A ideia de conciliar conflitos evitando a abertura de demanda judicial é uma iniciativa elogiada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador Cláudio Santos. “Serviços como esses, que evitam afogar o Judiciário com pequenas causas devem ser estimulados na medida em que é evidente que trazem a satisfação, em um curto período de tempo, para as partes envolvidas”, comentou o magistrado.
Serviço

Procon da Assembleia: Rua Jundiaí, 481, Tirol, Natal/RN.
Atendimento: de segunda a quinta-feira, das 8h às 15; na sexta, das 8h às 12h.
Telefones: (84) 3615-9000 e (84) 3232-2706.

Audiências de conciliação mediadas pelo órgão solucionam mais da metade dos casos e evitam que a Justiça seja acionada. Em 2015, acerto entre partes foi de 56%. (Foto: Eduardo Maia)Audiências de conciliação mediadas pelo órgão solucionam mais da metade dos casos e evitam que a Justiça seja acionada. Em 2015, acerto entre partes foi de 56%. (Foto: Eduardo Maia)

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