Considerando o Art. 305, o qual estabelece que “a remuneração dos vereadores sofrerá desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês, quando ocorrer falta injustificada”, a vereadora Izabel Montenegro (PMDB), na tribuna da Câmara da sessão desta terça-feira (31), fez questão de tratar do período em que esteve ausente do plenário do Legislativo Municipal.
Em pronunciamento, Izabel Montenegro ressaltou que, em todas as ocasiões que precisou se ausentar da Casa, encaminhou justificativa ao Poder Legislativo. “Concordo quando cobram a presença do vereador em plenário e, em caso de ausência, uma justificativa. E, ressalto aqui que em todas as vezes que precisei me ausentar, uma explicação foi dada a esta Casa Legislativa. Seja esta ausência por estar acometida de uma enfermidade, a serviço deste Poder, ou qualquer outra razão”, explicou Izabel.
A parlamentar destacou ainda um Projeto de Resolução, de sua autoria, que prevê punições aos vereadores que não justificarem suas ausências na Câmara Municipal de Mossoró. O projeto, que tem como justificativa coibir edis que registram presença e deixam a Casa no decorrer das sessões, objetiva regulamentar os descontos no salário dos vereadores faltosos.
“A intenção, ao apresentar esse projeto, é justamente regulamentar os descontos dos vereadores que não participarem das sessões e que, por ventura, não venham a apresentar a justificativa em caso de ausência. Vale lembrar, também, que o projeto exige que essa justificativa seja encaminhada à Secretaria Legislativa em até dois dias, para posteriormente ser alvo de apreciação por parte do presidente do parlamento”, ressaltou Izabel Montenegro.
A vereadora informa, ainda, que para não ter descontos em seus salários, o projeto indica que os vereadores devem justificar, por exemplo, casos de doença com a devida comprovação; luto com a devida apresentação de documentos comprobatórios e ainda os casos de missões oficiais.


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