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O Jornal Oficial de Mossoró (JOM) da última quinta-feira, 17, publicou a sanção da Lei Complementar de Nº 128 de 17 de março de 2016 que dispõe sobre a concessão de reajuste de 11,36% sobre os vencimentos básicos dos professores da rede municipal de ensino, cuja jornada de trabalho corresponda a 40 horas semanais.
Conforme a Lei Federal n.º 11.738 de 16 de julho de 2008, serão abrangidos pelo reajuste os titulares do cargo de provimento efetivo de professor que autem no âmbito das unidades escolares de educação básica e da Secretaria de Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer- SEMECE.  
Ainda segundo o JOM, os vencimentos básicos do cargo de professor cujos titulares exerçam jornada de trabalho diversa de 40 horas semanais, serão calculados de forma proporcional com base no valor da hora-aula.

Os reajustes da Lei Complementar passam a vigorar com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016. O acréscimo estende-se aos profissionais da educação aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social de Mossoró.

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