Na primeira votação do ano, a Câmara dos Deputados aliviou o aumento do Imposto de Renda (IR) para os brasileiros mais ricos do País – o chamado “andar de cima”. Numa derrota para o governo a Medida Provisória 692, que eleva as alíquotas da tributação incidente sobre ganhos de capital obtido por pessoas físicas na venda de imóveis e móveis – como barcos, aeronaves – foi aprovada com mudanças mais brandas em relação à proposta original enviada pela equipe econômica no ano passado. O texto segue agora para o Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, foram estabelecidas quatro alíquotas de Imposto de Renda que incidirão sobre a parcela dos ganhos de capitais: 15% sobre a parcela que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20%, entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5%, para os ganhos de capital que ultrapassarem os R$ 30 milhões.
Pelos cálculos do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a MP que iria atingir 3,5 mil contribuintes agora alcançará apenas 800 pessoas físicas. “Infelizmente, a justiça tributária não foi feita”, lamentou Rachid, ao Broadcast logo após a votação. Ele lembrou que a MP só atinge operações de venda de alto valor, de contribuintes com grande patrimônio.
A matéria aprovada nesta quarta-feira também determina que, no caso de o ativo ser vendido de forma parcelada, a partir da segunda operação – desde que realizada até o final do ano seguinte ao da primeira operação – o ganho de capital da segunda parte deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores, para fins de apuração da alíquota do imposto de renda que incidirá.


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