Julgamento vetou chapa avulsa e votação secreta para comissão especial.
Recurso apresentado pelo presidente da Câmara visa esclarecer dúvidas.
A Mesa da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou nesta segunda-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso questionando decisão de novembro da Corte que definiu o rito de um processo de impeachment no Legislativo.
A peça, chamada "embargos de declaração", visa esclarecer pontos do julgamento considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos. O objetivo é levar a questão novamente a plenário para esclarecer dúvidas já anunciadas por Cunha após a decisão.
O documento, assinado pelo advogado Renato de Oliveira Ramos e pelo advogado da União Marcelo Ribeiro do Val, diz que a decisão do STF representou uma “intervenção em matéria interna corporis de outro Poder da República”.
No final do ano passado, o plenário do Supremo barrou o rito de impeachment definido por Cunha. Osministros anularam, por exemplo a eleição, em votação secreta, de chapa alternativa, formada por deputados da oposição e dissidentes da base. Além disso, deram ao Senado o poder de não abrir o processo mesmo após autorização de 2/3 da Câmara.
Na peça protocolada no Supremo nesta segunda, a Câmara questiona a impossibilidade, determinada pelo STF, de haver chapa avulsa na composição da comissão especial que analisa a denúncia contra a presidente da República; a obrigatoriedade de os membros poderem somente ser indicados pelos líderes partidários; e também o poder dado ao Senado de enterrar o processo já autorizado pela Câmara.
“Nunca na história do Supremo Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos parlamentares”, diz o texto.
Dúvidas sobre o rito
Em entrevistas e declarações concedidas ainda no ano passado, Cunha destacou várias dúvidas que tinha em relação à decisão do STF. Uma delas é o que acontece se for rejeitada pelo plenário da Câmara a chapa única para a formação da comissão especial, como determinou o STF.
Outra dúvida é se a determinação de votação aberta para a formação da comissão especial também se estende para outras comissões temáticas da Casa. Cunha chegou a dizer que a demora para responder à dúvida poderia “paralisar” a Câmara.
Dúvidas sobre o rito
Em entrevistas e declarações concedidas ainda no ano passado, Cunha destacou várias dúvidas que tinha em relação à decisão do STF. Uma delas é o que acontece se for rejeitada pelo plenário da Câmara a chapa única para a formação da comissão especial, como determinou o STF.
Outra dúvida é se a determinação de votação aberta para a formação da comissão especial também se estende para outras comissões temáticas da Casa. Cunha chegou a dizer que a demora para responder à dúvida poderia “paralisar” a Câmara.
A declaração foi feita em novembro do ano passado, quando Cunha se reuniu com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, para pedir a publicação do acórdão (sentença da decisão). Em regra, só após a publicação do documento (que tem o resumo da decisão e a versão final dos votos dados por cada ministro), as partes podem apresentar recursos.
Na época, Lewandowski alertou o deputado para o risco de os embargos serem recusados de antemão caso sejam apresentados antecipadamente. O regimento do STF dá 60 dias para a publicação, prazo que é interrompido com o recesso do Judiciário, encerrado neste domingo (31). A elaboração do acórdão, porém, depende da entrega dos votos por cada ministro, o que pode ocorrer até o dia 19 de fevereiro.
O recurso agora será encaminhado para o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a proferir o voto vencedor no julgamento. Como obteve a adesão da maioria dos ministros, ele vai substituir o relator original, Luiz Edson Fachin, para redigir o acórdão.
Se seguir o entendimento anterior do STF sobre recursos apresentados antes do prazo, Barroso deverá recusar os embargos da Câmara antes mesmo de levá-los para análise do plenário do STF. Há a possibilidade, no entanto, de ele abrir uma exceção, já que a decisão dada pelo STF poderia ser executada a partir da publicação da ata do julgamento, o que já ocorreu em dezembro.
Na época, Lewandowski alertou o deputado para o risco de os embargos serem recusados de antemão caso sejam apresentados antecipadamente. O regimento do STF dá 60 dias para a publicação, prazo que é interrompido com o recesso do Judiciário, encerrado neste domingo (31). A elaboração do acórdão, porém, depende da entrega dos votos por cada ministro, o que pode ocorrer até o dia 19 de fevereiro.
O recurso agora será encaminhado para o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a proferir o voto vencedor no julgamento. Como obteve a adesão da maioria dos ministros, ele vai substituir o relator original, Luiz Edson Fachin, para redigir o acórdão.
Se seguir o entendimento anterior do STF sobre recursos apresentados antes do prazo, Barroso deverá recusar os embargos da Câmara antes mesmo de levá-los para análise do plenário do STF. Há a possibilidade, no entanto, de ele abrir uma exceção, já que a decisão dada pelo STF poderia ser executada a partir da publicação da ata do julgamento, o que já ocorreu em dezembro.
No encontro de novembro entre Cunha e Lewandowski, o ministro também disse não enxergar espaço para questionamentos da decisão. "A meu ver, não há margem de dúvida pela minudência como foi decidido. Claro que vou fazer o possível para pautar o mais rapidamente possível qualquer eventual embargo interposto", afirmou Lewandowski à época.
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