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Escrevo esta Carta Aberta à Sociedade Norte Rio-Grandense como cidadão, como jurisdicionado e como administrado. Meu objetivo não é peticionar, requerer ou fazer reivindicações, nem tão pouco denegrir a imagem, a honra ou a moral de quem quer que seja, mas apenas conversar com a sociedade do Estado do Rio Grande do Norte e em especial com os membros dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil e com a imprensa que tanto tem contribuído para a construção de uma sociedade transparente e democrática. Acredito que apenas com diálogo e entendimento nossa sociedade conseguirá eliminar todas as formas de abusos e desmandos que, infelizmente, ainda ocorrem dentro da Administração Pública.
Caros leitores, sou um dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Agente Educacional, na função de Educador, da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC/RN, regido pelo Edital 001/2015.
A situação que tem causado muitos prejuízos e transtornos aos aprovados e convocados deve-se ao fato de que fomos convocados via Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/09/2015 e mais de dois meses depois ainda não temos nenhuma previsão de quando efetivamente começaremos a desenvolver nossas funções.
O fato é que o edital dispõe que o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses, ou seja, a FUNDAC teria até 24 meses após a publicação da homologação do resultado final para convocar os aprovados dentro do número de vagas, restando claro que não havia obrigação legal de que a convocação dos aprovados ocorresse rapidamente. Todavia, não foi isso que aconteceu, pois em um tempo recorde de apenas 05 (cinco) dias após a publicação da homologação do resultado final do concurso os primeiros (40) quarentas aprovados para o cargo de Agente Educacional foram convocados.
Vejam, a publicação da homologação do resultado final dos aprovados foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 10/09/2015 e a convocação dos 40 primeiros aprovados ocorreu no dia 15/09/2015. A FUNDAC não tinha obrigação legal de nos convocar em tempo tão curto, teria até 24 (vinte e quatro) meses para a convocação, mas esta ocorreu em apenas 05 (cinco) dias e agora, depois de sermos convocados, não somos atendidos, não há clareza nas informações prestadas, vivemos uma insegurança contratual e somos tratados rispidamente, como se estivéssemos pedindo favores ou reivindicando direitos sem fundamento.
E peço que compreendam que não é o fato de não iniciarmos efetivamente o trabalho que nos causa transtornos, mas o fato de termos sido convocados e estarmos há mais de dois meses à disposição da FUNDAC sem renda, sem previsão, sem informação, sem clareza, sem nada.
Após a publicação da convocação de 15/09/2015 fomos à FUNDAC levar os documentos solicitados e exame admissional ocupacional, quando assinamos um contrato sem data e que no geral apenas impõe obrigações aos Agentes Educacionais e quase nenhum direito, sendo que até mesmo as dúvidas acerca do contrato não são respondidas.
Quando fomos à FUNDAC levar a documentação, todos os convocados foram avisados que era obrigatório que a carteira de trabalho de quem estava trabalhando fosse dado baixa até o dia do início do treinamento e que todos os vínculos empregatícios deveriam estar rescindidos até o início do mesmo.
O treinamento ocorreu entre os dias 01/10/2015 e 08/10/2015, sendo que fomos avisados por e-mail que este era obrigatório, sendo que o termo “obrigatório” está em letras maiúsculas e em destaque no corpo do e-mail, bem como foi falado no treinamento que quem faltasse estaria eliminado do processo seletivo.
No treinamento ao perguntarmos sobre a remuneração do período do já estávamos à disposição da FUNDAC ou mesmo como seria caso o Ceduc Pitimbu demorasse alguns dias para abrir, fomos informados que quem decidirá tudo isso será o Juíza da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN, acentuaram, ainda, que como a FUNDAC está sob intervenção judicial, quem decide tudo em relação ao processo seletivo é o Poder Judiciário.
Destarte, todos os fatos que nós convocados para o cargo de Agente Educacional consideramos abusivos ou que poderiam pelo menos serem debatidos ou explicados são tidos como da alçada do Poder Judiciário, como se o Judiciário tivesse não apenas decretado a intervenção judicial, mas sim como se o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN estivesse agora na função executiva, fazendo a vez de administração pública em sentido estrito.
Ainda nesse ponto há divergência na fala dos gestores da FUNDAC, pois o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN decretou a interdição judicial da Unidade Educacional Ceduc Pitimbu, mas a intervenção judicial da FUNDAC foi decretada pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal/RN. Logo, como o Juízo que apenas decretou a interdição judicial de uma Unidade Educacional pode vir a decidir até mesmo sobre a remuneração dos aprovados no processo seletivo como afirmado pela equipe de gestão?
Entendemos que a FUNDAC sofreu intervenção judicial pela total falta de capacidade de administração da gestão anterior, sendo que atualmente o olhar mais próximo do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário foi e está sendo benéfico para o Órgão. Contudo, em relação aos aprovados no processo seletivo velhas práticas administrativas arraigadas na Administração Pública ainda estão sendo mantidas, causando prejuízos de todas as ordens, como financeira, psicológica e emocional. Pois, como um pai de família explicará para seus filhos que ele pediu demissão para trabalhar em um órgão público e que até agora não foi contratado e por isso está sem renda nenhuma para manter até as necessidades mais básicas de sua família?
Compreendam, caros leitores, fomos obrigados a pedir demissão em prazo extremamente curto, haja vista que a convocação ocorreu dia 15/09/2015 e no dia 01/10/2015 se iniciou o treinamento. Há pais de família, que não tiveram verba rescisória já que foram obrigados a se desligarem de seus vínculos empregatícios antes do treinamento, de modo que não puderam cumprir o aviso prévio, tendo que pagá-lo na rescisão. E agora dois meses após a convocação não há nenhuma previsão de contratação. Isso é justo?
Há, também, aqueles que são de outras cidades, bem como de outros estados como Ceará e Paraíba e que quando foram convocados vieram para Natal, deixaram seus trabalhos, alugaram lugar para morar, tiveram gastos se permanecendo em Natal no período do treinamento e que agora tiveram que voltar para suas cidades já que não podiam mais se manterem em Natal sem renda e sem previsão alguma.
Em relação ao contrato de trabalho por tempo determinado que assinamos, absurdamente sem datar o contrato, conforme já afirmado, este nos impõe muitas obrigações, mas é praticamente omisso em relação aos nossos direitos. O que faz com que os aprovados tenham medo de reclamar e de reivindicar seus direitos, pois no treinamento a equipe de gestão insistia em falar em avaliações periódicas dos Agentes Educadores, levando a entender demissões sumárias e rescisões de contrato, como se o ato de rescindir o contrato não fosse um ato administrativo que necessitasse de motivação, o que causou e causa medo nos aprovados, que diante da atual crise econômica necessitam desse trabalho.
A questão da insegurança contratual a que estamos submetidos, pode ser observada pelo fato de que em 16/11/2015 houve um movimento entre os candidatos chamando a imprensa em frente ao CIAD/Natal para expor a situação de convocação e não contratação, momento que apenas 6 candidatos compareceram. Entretanto, não se enganem, caros leitores, não é que os demais candidatos não consideram que seus direitos não estão sendo feridos, ou que os demais candidatos não estejam igualmente sendo prejudicados, muito pelo contrário, a verdade é que muitos candidatos tiveram medo de comparecerem, de reivindicarem, de exporem suas reivindicações e depois serem “punidos” nas tais “avaliações periódicas”.
Sempre que tentamos falar sobre o contrato, direitos trabalhistas, encargos, nos dizem que tudo relativo ao contrato é decidido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN, novamente na incongruência de que o Juízo da intervenção judicial é o de Natal e não o de Parnamirim. Do mesmo modo, sempre que ligamos ou vamos à FUNDAC buscando informações nos falam a mesma coisa que é o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN quem decide, que eles não têm o que fazer. E quando interrogamos o porquê de terem nos convocado se não havia certeza de data para efetivamente começarmos a trabalhar, novamente a equipe de gestão alega que foi exigência do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN, e que até o dia da audiência de 14/10/2015, quando seria analisada a possibilidade de reabertura da Unidade Ceduc Pitimbu todos deveriam já ter passado por treinamento. Mas como poderia o Judiciário mandar todos saírem de seus empregos, perderem suas fontes de renda, passarem por um treinamento não remunerado, sem ter a certeza de que a unidade seria reaberta? Esta decisão foi realmente do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN?
Destaca-se, ainda, que o treinamento obrigatório ao qual tivemos que comparecer não constava do edital como requisito para a contratação, todavia a equipe de gestão afirmou que quem faltasse estaria eliminado do processo seletivo, infringindo os mais básicos princípios administrativos.
Muitos leitores podem se perguntar como é possível que tais situações ainda ocorram dentro da Administração Pública, como pode não existir normatização para regulamentar todos estes fatos. Sendo, caro leitor, que estas são as mesmas perguntas que nós convocados estamos fazendo. Os mais básicos dos direitos trabalhistas como vale transporte nos é negado e quando perguntamos eles dizem sempre a mesma coisa, que quem decide sobre isso é o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN.
Seria agora atribuição do Poder Judiciário decidir se um funcionário do Poder Executivo terá ou não direito a vale transporte?
Todos sabemos a resposta para essa pergunta, pois o Poder Judiciário brasileiro é um órgão de excelência e respeito e nunca faria tamanha abusividade.
Diante dessa situação que já se estende por mais de dois meses, não peticionamos, não requeremos, não reivindicamos, apenas pedimos ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual que dialoguem conosco, pois precisamos saber se buscamos outras fontes de renda caso a situação vá se estender por muito mais tempo.
Até informações de como será o procedimento após a liberação do Ceduc Pitimbu não nos são repassadas, isto é, após o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN liberar o Ceduc Pitimbu qual será o prazo para assumirmos o trabalho? A equipe de gestão diz que quem decidirá isso é Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN e que o prazo para iniciar o trabalho pode ser de um dia ou aquele que for determinado na sentença de reabertura do CEDU Pitimbu. Mas igualmente resta a dúvida, o Poder Judiciário decidirá até mesmo estes pequenos trâmites rotineiros da Administração Pública? Se a resposta for sim, pedimos que converse conosco, pois há aqueles que podem estar viajando, fora de natal, ou mesmo exercendo alguma atividade para não ficar totalmente sem renda nesse período.
Quem decidirá tudo isso é o Poder Judiciário? Não existem normas, regramento próprio do Poder Executivo estadual para tais situações?
Diante de todos esses fatos narrados, que são apenas algumas das abusividades pelas quais estamos passando, confiamos na primazia que o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual têm exercidos suas atribuições constitucionais, fato este que alimenta nossa esperança e confiança de que agora ao tomarem conhecimento de todos os abusos aos quais estamos sendo submetidos, os doutos membros do Poder Judiciário e Ministério Público Estadual atuarão para defenderem também os direitos dos convocados.
Por fim, restam muitas dúvidas dos candidatos, sendo as principais:
Realmente foi determinação do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN que os convocados se desligassem de seus vínculos empregatícios até o dia 01/10/2015 como alega a equipe de gestão?
É realmente o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN quem decidirá se seremos remunerados nesse período do treinamento?
Como será o procedimento após a liberação do Ceduc Pitimbu, qual o prazo para se apresentar para o trabalho?
É justo que os funcionários tirem dinheiro de seus salários para pegarem ônibus para ir trabalhar? E quem decidirá se teremos ou não esse direito é realmente o Juízo da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim/RN?
É justo que pais de famílias fiquem nessa situação absurda, à disposição da FUNDAC, por mais de dois meses sem nenhuma remuneração?
É justo que após estudar, ser aprovado em um processo seletivo, ser obrigado a se desvincular de sua fonte de renda, um indivíduo seja tratado com descaso e desrespeito pela equipe de gestão?
Todas as situações a que os convocados estão sendo submetidos são exemplos de cidadania que queremos ensinar aos Educandos?
Como podemos construir uma sociedade livre, justa e solidária, buscando garantir os direitos dos adolescentes em conflito com a lei, tentando integrá-los à sociedade, se os direitos daqueles que serão seus educadores estão sendo feridos? Afinal, os aprovados o foram no cargo de Agentes Educadores, na função de Educadores. Como podemos educar, ensinar direitos, cidadania, respeito, se nós educadores não estamos tendo nossos direitos assegurados e estamos sendo desrespeitados como cidadãos, como trabalhadores e como pessoas?


Atenciosamente,

Priscila Nobrega

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