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Ontem (1º), durante fiscalização de rotina no município de São José de Mipibu, na Grande Natal, agentes fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN), órgão delegado do Inmetro no Estado, realizaram a apreensão de 11 balanças ilegais, que seriam vendidas a comerciantes da região. Dois suspeitos, que estavam em posse dos instrumentos, foram presos em flagrante pela Polícia Civil e encaminhados à Polícia Federal. Eles responderão a processo por contrabando.
  
O fiscal do Ipem-RN, Ítalo Araújo, explica que, ao ter conhecimento de que a dupla estava nas imediações, comunicou à Polícia para prisão dos suspeitos. “Já há algum tempo estávamos atrás deles, pois muitas pessoas estavam sendo prejudicadas com sua atuação. Eles chegavam no comércio, sugeriam a troca da balança do comerciante, que era original e usada, por uma nova importada. Porém, as balanças importadas não tinham nem nota fiscal nem o selo do Inmetro, o que é proibido no Brasil”, comentou o fiscal.   Cyrus Benavides, diretor do Ipem-RN, reforça que a atuação dos fiscais do órgão evitou que muitas outras pessoas se tornassem vítimas do golpe. 

“Ficamos satisfeitos em saber que nem comerciantes nem consumidores serão enganados novamente por esta dupla, mas é importante frisar que há outros por aí. Por isso, os comerciantes devem ficar sempre atentos e comunicar a nossa Ouvidoria quando tiverem dúvidas quanto aos procedimentos que devem ser adotados”, ressaltou o gestor, que finaliza: “O objetivo do nosso trabalho é garantir que não só os consumidores não sejam prejudicados, mas também que o comerciante não o seja. Por isso estamos aqui para orientar e apoiar, para que todos estejam dentro das normas, sempre”.   

BALANÇAS Toda balança utilizada para transações comerciais deve, obrigatoriamente, ser de modelo aprovado pelo Inmetro e ser periodicamente verificada pelo Ipem. O instrumento deve conter um selo indicando a última verificação e sua validade, e também deve possuir selo de lacre e placa de patrimônio do Inmetro. A validade da verificação é de um ano.   Para venda ao consumidor, a balança tem que estar em local iluminado, em plataforma sólida, rígida, sem calço e deve estar zerada. Nos restaurantes self-service, onde há a venda de alimento por quilo, o sinal de negativo em relação ao prato e o preço descontado devem estar visíveis no display da balança.   

Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o comerciante ou o consumidor pode denunciar ao Ipem-RN através do e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br ou ainda pelo 0800-281-4054. A ligação é gratuita e todas as denúncias são apuradas.

   COMERCIANTES Para obter o certificado e laudo de verificação do Ipem-RN, o comerciante deverá solicitar agendamento pelo e-mail operacional-ipem@rn.gov.br.

   Tipos de balanças sujeitos a Regulamento Técnico Metrológico:

· Para transações comerciais;
· Para cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
· Para aplicação de uma legislação ou uma regulamentação, ou para perícias judiciais; ·       Na prática médica no que concerne à pesagem de pacientes por razões de vigilância, de diagnóstico e de tratamento médico;
· Para a fabricação de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios médicos e farmacêuticos; 
· Determinação do preço em função da massa para venda direta ao público (comida por quilo) e para a confecção de mercadorias pré-medidas.

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