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O prefeito Francisco José Júnior sancionou a Lei Complementar nº 118, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre a concessão de aumento salarial aos servidores públicos efetivos municipais. O reajuste de 6,41% tem efeitos financeiros retroativos a 1º de maio deste ano e será efetivado entre os meses de outubro e dezembro, conforme cronograma acordado com os próprios servidores.

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