A regulamentação relativa à cobrança da
meia-entrada no acesso a eventos artÃstico-culturais e esportivos foi
divulgada nesta terça-feira (5). As regras estão presentes noDecreto nº 8.537, publicado no Diário Oficial
da União desta terça-feira (6). O texto regulamenta lei aprovada em
dezembro de 2013, estabelecendo que a meia-entrada deve estar garantida
em relação a 40% do total de ingressos disponÃveis. O decreto de hoje
estabelece, também, normas para a reserva de vagas a jovens de baixa
renda nos veÃculos do sistema de transporte coletivo interestadual com
gratuidade ou com desconto.
Ficaram estabelecidos os critérios necessários para garantir acesso
aos benefÃcios. Serão atendidos estudantes, pessoas com deficiência e
jovens de baixa renda. Está fixado, por exemplo, que considera-se jovem
de baixa renda aquele com idade entre 15 e 29 anos de famÃlia com renda
mensal de até dois salários mÃnimos, inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os estudantes terão direito ao benefÃcio da meia-entrada
em eventos artÃstico-culturais e esportivos mediante a apresentação da
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a “carteirinha de
estudante”. A carteirinha deverá ser emitida pela União Nacional dos
Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios
Centrais dos Estudantes (DCEs) e Centros e Diretórios Acadêmicos de
nÃveis Médio e Superior.
Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada,
haverá a “Identidade Jovem”, a ser emitida pelo governo. Mas, conforme o
decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff, o documento deverá ser
emitido, no máximo, até 31 de março de 2016.
Dilma regulamenta lei que garante que reserva meia-entrada para 40% dos ingressos
Allan Erick - Interino
Economista e publicitário com mais de 30 anos de atuação. PolÃtica, economia, esportes, marketing, publicidade etc

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