Detran

 


Resposta do TSE a uma consulta feita pelo deputado carioca Rodrigo Maia (DEM), deixa claro: 

Presidente de Câmara, que assumiu interinamente uma Prefeitura, por causa de afastamento do titular, e em seguida se elegeu num pleito suplementar, pode sim, ser candidato à reeleição.

A posição do TSE, que já é uma posição antiga, e apenas foi reiterada ontem no final da tarde, mostra que em casos assim, o prefeito eleito em pleito suplementar tendo assumido interinamente, ainda não foi reeleito.

Portanto, está liberado para disputar reeleição.

A resposta do Tribunal Superior Eleitoral favorece o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), que se livra dos questionamentos jurídicos locais sobre sua condição de candidato à reeleição.
 
 
 
*Do Blog Thaisa Galvão 

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESCRITA