O governador Robinson Faria assinou hoje (16) o
Decreto nº 25.513 que disciplina a renovação dos pedidos de concessão da
licença-prêmio por assiduidade, prevista no artigo 102 da Lei
Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994. O Decreto será
publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17).
De acordo com o Decreto, fica assegurado aos
servidores públicos estaduais, que requereram o gozo da licença-prêmio
por assiduidade, prevista no artigo 102 da LCE nº 122/1994, cujos
processos tenham sido indeferidos ou se encontrem com a sua tramitação
suspensa, o direito de renovar os correspondentes pedidos.
A referida licença estava suspensa por força do
artigo 6º do Decreto Estadual nº 23.627, de 02 de agosto de 2013, que
estabeleceu medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta Estadual.
A LCE nº122/1994 determina que após cada
quinquênio (período de cinco anos) ininterrupto de exercício, o servidor
faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por
assiduidade.
A Administração organizará o cronograma
destinado a viabilizar o gozo das licenças-prêmios por assiduidade de
acordo com as necessidades do serviço de cada órgão. As licenças serão
concedidas, prioritariamente, aos servidores que tenham adquirido, há
mais tempo, o direito à sua fruição.

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