O governo federal encaminhou ao Congresso
Nacional hoje Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao
Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos
trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras
temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até
30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do
seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).
Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que
recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$
2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos
com recursos FAT. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do
FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas.
As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com
demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários
reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as
contribuições sociais incidentes sobre os salários.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS
incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário
original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS
incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do
salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o
empregador será reduzido em 27%.
Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do
Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos
ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego;
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da
Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao
PPE por meio de
Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá
comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de
validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser
prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar
os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida
temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o
vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do
período de adesão.
O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da
atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde
econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do
crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho
por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a
negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.
Governo Dilma propõe redução de salário e de jornada como forma de “proteger o emprego”
Allan Erick - Interino
Economista e publicitário com mais de 30 anos de atuação. Política, economia, esportes, marketing, publicidade etc

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