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POR ELVIRO REBOUÇAS 
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Elviro Rebouças é economista e empresário

A presidente Dilma Rousseff editou a medida provisória 676, publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, que cria uma alternativa à chamada fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente. O novo dispositivo, com uma fórmula progressiva, começou a valer já nesta última quinta-feira e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria. Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022. Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário — dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente — caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria. Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens. O acesso à aposentadoria sem descontos fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo. O fator previdenciário continuará valendo como a base para calcular o valor recebido, mas a fórmula proposta pela MP 676 é uma alternativa para escapar do desconto em caso de aposentadorias precoces. Sejamos francos, sem esquecer que os aposentados sofrem muito com a defasagem, o governo fez o que era preciso. O fim do fator previdenciário deixaria todo o sistema oficial de aposentadorias e pensões em situação de grave desequilíbrio atuarial e financeiro, com sérios reflexos sobre o conjunto das finanças públicas e, em consequência, da economia brasileira como um todo. Nesse quadro, a previdência se tornaria inviável com o passar do tempo. As estatísticas confirmam, felizmente, o aumento da expectativa média de vida da população. E a tendência é que esses índices melhorem à medida que haja avanços na educação, na saúde, na moradia, nos transportes, na renda; ou seja, na qualidade de vida. Para tanto, o poder público terá de fazer sua parte, o que pressupõe equilíbrio nas contas governamentais. Como as pessoas estão vivendo mais, o chamado período ativo — durante o qual se produz — também tem se estendido. É crescente o número de brasileiros que continuam a trabalhar mesmo estando aposentado pelo INSS ou serviço público. Nesse caso, a aposentadoria acaba funcionando como renda complementar, o que distorce a filosofia do sistema. A razão de ser desse tipo de previdência é a solidariedade dos que trabalham com os que perdem essa capacidade por motivo de idade. Como é difícil se estabelecer um critério para cada indivíduo, usa- se a média, um tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens) para se requerer a aposentadoria. O fator previdenciário faz uma compensação por critério justo: os que se aposentam mais cedo recebem menos mensalmente, porém, por mais tempo. Os que retardam a aposentadoria recebem mais por mês, só que por menos tempo. Sem o fator, a solução está na fixação de uma idade mínima combinada ao tempo de contribuição. A fórmula que havia sido aprovada pelo Congresso não refletia a realidade demográfica do país. A que foi instituída anteontem por medida provisória não é ainda a ideal, mas serve para o momento. Até o ano que vem, o fator previdenciário será desconsiderado para os que se aposentarem com uma soma de tempo de contribuição e idade igual a 85 ( para as mulheres) e 95 ( para os homens). De 2017 a 2022, será acrescido um ponto percentual à fórmula, chegando respectivamente a 90 e 100. Por esse critério, mulheres que contribuírem por 30 anos e homens por 35 anos se aposentarão com a idade de 60 e 65 anos em 2022. É um cálculo que reflete a filosofia do sistema e evita agravamento nas contas do INSS, cujo déficit atual já passa de R$ 50 bilhões. Sem esse ajuste, o INSS teria que gastar mais R$ 50 bilhões (além do previsto, sem a extinção do fator previdenciário) até 2026, segundo o Ministro da Previdência, Carlos Gabas. O Brasil compromete com benefícios da previdência (incluídos os regimes próprios de servidores públicos) cerca de 13% do Produto Interno Bruto. Somente em economias ricas há percentuais semelhantes.

SENADORES EM VIAGEM A CARACAS

Sinceramente caro leitor, não entendi (você entendeu?) essa viagem bate-volta dos nossos Senadores da República, à frente o Aécio Neves, para visitar presos políticos na Venezuela, utilizando Boeing da FAB, oito deles foram verificar as condições de clausura impostas pelo truculento governo de Nicolás Maduro. Tantos problemas, inclusive nas prisões brasileiras, quase todas arrebentadas pela incúria dos governos, os nossos parlamentares foram a Caracas, sem a chancela da diplomacia bolivariana, foram, praticamente, feitos reféns no próprio aeroporto, hostilizados por uma centena de manifestantes chavistas. Ameaçados na sua própria integralidade física, voltaram de lá mesmo. Uma pergunta, por que não estão mais preocupados com tantos problemas maiores, eminentemente brasileiros? Responda quem souber!

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