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COMUNICADO
O Prefeito Francisco José Júnior informa à população que, após
cumprir determinação judicial definitiva para desobstrução de parte das
calçadas do centro da cidade, recebeu a informação de que o Juiz Pedro
Cordeiro concedeu prazo de mais 60 (sessenta) dias para o cumprimento da
decisão, suspendendo a multa para a Prefeitura de Mossoró. A decisão só
foi tomada depois de encerrado o prazo inicialmente concedido e após a
desocupação ocorrida na manhã de hoje, devendo ainda ser publicada e
comunicada oficialmente à Prefeitura Municipal.
Esclarece ainda que a dilação do prazo por seis meses foi pedida pela
Prefeitura Municipal de Mossoró através da Procuradoria Geral do
Município, em 13 de maio passado. O pedido foi também reforçado pela
Associação dos Comerciantes Ambulantes de Mossoró por indicação e com o
apoio do Prefeito Francisco José Júnior e do Presidente da Câmara
Municipal, Vereador Jório Nogueira, reunindo esforços para obter a
referida suspensão.
Diante da nova decisão, a Prefeitura retirou imediatamente, mesmo
antes de sua notificação oficial, a fiscalização das ruas, para voltar a
ouvir os ambulantes e analisar, novamente, suas sugestões antes do
término do novo prazo de remoção.
O Prefeito Francisco José Júnior lamenta que a decisão judicial tenha
chegado depois de finalizado o prazo inicial dado pelo Poder Judiciário
e após o cumprimento da ordem, mas comemora a possibilidade de voltar
ao diálogo e de buscar, junto aos ambulantes, uma alternativa viável
para as partes. O Chefe do Executivo entende a necessidade de promover a
acessibilidade nas calçadas do centro de Mossoró, mas está sensível ao
drama dos ambulantes que precisam desta atividade para prover o sustento
de suas famílias.
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