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Em decisão mocrática  (cabe recurso), a ministra Maria Thereza de Assis Moura julgou o RESPE (Recurso Especial) 31460. Reiterou sentença de primeiro grau do juiz José Herval Sampaio Júnior e acórdão (decisão colegiada) do Tribuna Regional Eleitoral (TRE).

Em seu arrazoado, a ministra identifica como Rosalba utilizou da boa-fé do povo e estrutura pública, com desfaçatez, para lesar a “normalidade e legitimidade das eleições” de Mossoró, em 2012.
Em outro processo (Respe 54754),Rosalba teve decisão parcialmente favorável. Não foi adiante a condenação de inelegibilidade, mas foi mantida punição de multa.

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