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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra o Município de Tibau e o prefeito, Josinaldo Marcos de Souza, para que não seja realizado nenhum gasto público com festas enquanto perdurar o estado de emergência de seca. A proibição deve valer enquanto a situação for reconhecida pelo Decreto nº 24.700/2014 e pelos seguintes que, eventualmente, prorroguem seus efeitos, tanto em relação aos carnavais como no tocante a qualquer celebração festiva, incluindo inaugurações da administração pública. 
Assim, o MP pede que a Justiça determine que o Município de Tibau se abstenha de empenhar, ordenar ou de qualquer outra forma pagar quantia, a título de prestação direta ou indireta, para custeio de shows de bandas ou artistas de qualquer natureza, gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção, segurança alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros. 
A ACP, assinada pela 1ª promotora de Justiça da Comarca de Areia Branca, Micaele Fortes Caddah, foi ajuizada com pedido de antecipação de tutela na Vara Cível da Comarca e pede que seja estipulada pena de multa diária (por evento) a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito  no valor mínimo de R$ 100.000,00. 
Condenar o demandado Josinaldo Marcos de Souza em caso de de realização de gastos públicos com o carnaval 2015 (ainda que por meio de doações a blocos carnavalescos como, por exemplo, à Troça Areia Colorida) a ressarcir o erário na integralidade das despesas efetuadas.

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