A propaganda eleitoral gratuita continou neste sábado (25) com
inserções no rádio. No Rio Grande do Norte, o candidato a governo Robinson
Faria (PSD) ganhou mais um direito de resposta que será veiculado no programa
de rádio, no turno vespertino, pelo
tempo de 1 minuto e 55 segundos.
De acordo com a decisão da
Justiça Eleitoral, as afirmações da propaganda da coligação União pela Mudança,
do Henrique Alves (PMDB) são “inverídicas, difamatória e injuriosas”. O argumento é que a propaganda usa inverdade
e tenta induzir o eleitor ao erro quando relaciona um suposto beneficiamento
do candidato Robinson ao programa federal Minha Casa, Minha Vida.
A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho é baseada no artigo nº
58 da Lei nº 9.504/97.

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