A Prefeitura de Mossoró enviou para a Câmara
Municipal a Lei Orçamentária Anual para o ano 2015, na qual ficou constatado
que o Executivo não contempla a Lei de Responsabilidade Educacional
integralmente. O projeto idealizado pelo vereador Professor Francisco Carlos,
destina 30% (trinta por cento) das receitas próprias da prefeitura para a educação.
O orçamento geral para 2015 prevê uma receita
de R$ 670.461.618,00, sendo que as receitas próprias (compostas pela
arrecadação com IPTU e ICMS, entre outras), totalizam uma previsão igual a R$
331.265.621,00. Desse valor, é calculado o percentual mínimo de 30% para a
educação previsto na Lei de Responsabilidade Educacional, igual a R$ 99.379.686,30.
No orçamento enviado para a Câmara, está previsto apenas 29,55%.
Segundo o vereador Professor Francisco
Carlos, o percentual aparentemente pequeno de 0,45% provoca um prejuízo de R$
1.480.663,30 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e
três reais e trinta centavos). “Lutamos para que a Lei seja cumprida na
íntegra, já que estamos tratando de um valor básico do cidadão, que é o direito
a educação de qualidade”.
Professor Francisco
Carlos defende envio do complemento para educação infantil e séries iniciais
Ao mesmo tempo em que cobra o cumprimento integral
da lei municipal de responsabilidade educacional, o vereador professor
Francisco Carlos propõe que a prefeitura destine os recursos que faltam (R$
1.480.663,30), para garantir o cumprimento integral de outra importante lei: Lei
nº 11.738/2008, que fixa o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
A Prefeitura cumprie o piso salarial da
educação, porém a carga horária dos professores da educação infantil e das
séries iniciais seguem sendo descumprida. Pela lei, “Na
composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois
terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos”. Assim, de uma carga horária de 30 horas
semanais, o professor deverá permanecer 20 horas em sala de aula, dedicando o
restante do tempo para planejamento e outras atividades, o que não vem sendo
observado.
Com essa desobediência, o professor da educação infantil e séries
iniciais estão permanecendo em sala de aula mais tempo que a orientação legal.
“Considero justo que esse valor que falta para completar os 30% da educação seja
destinado aos professores da educação infantil e séries iniciais, fazendo justiça
a esses educadores e, cumprindo na íntegra a Lei de Responsabilidade
Educacional e a Lei Nacional do Piso”, reforçou o professor Francisco Carlos.
*Assessoria de Comunicação

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