Independência

 




Programa eleitoral do candidato induziu eleitor a interpretar equivocadamente dados de pesquisa eleitoral.


Por Redação (Portal NOAR)
Manipulou pesquisa.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Marco Bruno Miranda, condenou Robinson Faria por manipulação de pesquisa eleitoral. Ele determinou multa de 10 mil caso os erros apontados voltem a acontecer e determinou ainda a perda de 22 segundos no programa de TV. De acordo com a representação movida pela coligação União pela Mundança, no programa eleitoral verpertino do dia 25 de agosto, foi divulgado que as pesquisas indicavam que Robinson havia crescido e empatado com seu principal adversário, Henrique Eduardo Alves (PMDB).
Ocorre que a pesquisa referida foi feita com abrangência apenas para Natal, o que não foi dito na propaganda, “induzindo o eleitora a pensar que se tratava de pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte”, diz trecho da representação.
“Analisando a mídia anexada aos autos, percebe-se claramente que, na divulgação da pesquisa, houve uma manipuçaão da informação referente à abrangência da pesquisa eleitoral na propaganda eleitoral gratuita do candidato a governador Robinsn Mesquista de Faria”, escreveu Marco Bruno.

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