Pela Lei Eleitoral vigente, a coligação que lastreava a candidatura à presidente de Eduardo Campos (PSB) terá 10 dias para indicar seu substituto.
A candidata a vice Marina Silva (PSD) não será de maneira tácita o nome a subsituí-lo na cabeça de chapa.
Porém, poderá vir a ser a indicada, pois, é do mesmo partido que terá a preferência dentro da coligação.
Basta para isto o colegiado dos partidos que compõem a coligação assim definir em um encontro dos lideres partidários a ser realizado neste prazo de 10 dias.
Allan Erick - Interino
Economista e publicitário com mais de 30 anos de atuação. Política, economia, esportes, marketing, publicidade etc

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