Foi transformada na Lei 13.015/14 proposta relatada pela
deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que torna mais rápida a tramitação de
processos na Justiça do Trabalho. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a
nova regra foi aprovada totalmente na integra do previsto no parecer da
parlamentar.
A lei passa a prever mais agilidade às ações trabalhistas, o
texto dificulta os chamados recursos protelatórios, propostos com a intenção de
atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais.
Assim, pelo volume de processos, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) é considerado um gargalo dentro da justiça trabalhista, mas, com a nova
lei, os ministros do TST poderão rejeitar recursos quando contrariarem a
jurisprudência do tribunal.
Jurisprudência é o termo jurídico para designar o conjunto das
decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais. E a uniformização
da jurisprudência também está prevista na nova lei. A norma obriga os Tribunais
Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o
mecanismo de resolução de demandas repetitivas, quer dizer, a mesma decisão
vale para ações trabalhistas com o mesmo pedido. Assim, divergências entre
turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no próprio tribunal regional.
Celeridade
Fabrício Nogueira, diretor legislativo da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ressalta que o TST poderá
suspender a tramitação de processos repetitivos na própria corte e nos
tribunais regionais. “Há uma decisão que vale para os demais casos. Com isso é
possível acelerar a tramitação processual."
Para Sandra Rosado, a nova lei vai facilitar todo o tramite
judicial garantindo direitos de trabalhadores que recorrerem à justiça. “
Procuramos atender sugestões e demandas de várias entidades, como a
Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional da
Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação Brasileira
de Bancos (Febraban).
"É uma lei de suma importância para o
judiciário trabalhista, pois propõe mudanças no processamento de recursos
visando a maior celeridade e segurança na prestação jurisdicional, tudo com
mais praticidade e rapidez”, esclarece Sandra Rosado.
*Assessoria de Comunicação

Postar um comentário