A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou Projeto de Lei 6711/09, que destina os veículos de transporte coletivo de
passageiros (ônibus ou micro-ônibus) apreendidos pela fiscalização alfandegária
e objeto de perdimento (perda de bens em favor da Fazenda) ao transporte
escolar municipal.
A proposta recebeu
parecer favorável da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que recomendou
apenas um ajuste na numeração dos parágrafos e de redação. Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto segue para sanção
presidencial, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Conforme a proposta, do
Senado, a distribuição dos veículos entre as prefeituras obedecerá a uma lista
de prioridade elaborada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
A proposta altera o
Decreto-Lei 1.455/76, que hoje determina que as mercadorias irregulares
apreendidas pela Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas
físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das
diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins
lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.

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