A deputada
estadual Larissa Rosado (PSB) não tem nenhum impedimento jurídico para
disputar a reeleição. A garantia é do advogado Marcos Lanuce, ao comentar
inclusão da parlamentar na lista de pedidos de impugnação de candidaturas
para eleição de outubro, oficializada hoje (15) pela Procuradoria Regional
Eleitoral do RN (PRE/RN).
“Quero
tranquilizar a população potiguar que não há nenhum óbice à candidatura da
deputada Larissa Rosado. O processo ao qual havia sido condenada foi
reformado pelo TSE e a parlamentar não incide em nenhuma causa de inelegibilidade.
Larissa não tem nenhuma pendência que possa macular o seu registro de
candidatura”, afirma o advogado.
Lanuce
lembra que o TSE entrou em recesso logo após a conclusão do julgamento, o
qual Larissa venceu por 5 x 2, no último dia 1º. “Por isso, o acórdão do
julgamento ainda não foi publicado, o que será feito após o recesso. Como já
houve o julgamento e não há a publicação devido ao recesso, a inelegibilidade
da deputada é questão já superada”, explica.
Inelegibilidade suspensa
Ademais,
para corrigir essa lacuna, o presidente do TSE, Dias Toffolli, mesmo no
recesso do tribunal, deferiu liminar em favor da deputada, suspendendo a
inelegibilidade até a publicação do acórdão. “Ou seja, antes mesmo da
publicação, por força da liminar, a inelegibilidade da deputada está suspensa
por decisão do presidente do TSE”, informa.
O advogado
acrescenta que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN), Amilcar Maia, já foi informado da decisão liminar. Isto é, a
Justiça Eleitoral no RN, a quem cabe decidir pelo registro, já está oficialmente
comunicada da elegibilidade de Larissa.
Larissa homologa candidatura em convenção, dia 27 de julho
‘Confiamos que Larissa terá candidatura registrada’
O
advogado Marcos Lanuce diz que o pedido de impugnação já era esperado, e que
não há nada de anormal na atitude da Procuradoria. Argumenta que a própria
PRE/RN reconhece que a inelegibilidade de Larissa foi afastada em julgamento
do TSE, justificando o pedido à falta de referência à decisão no sistema de
acompanhamento processual.
“A
movimentação do processo está bastante atrasada, sem ao menos mencionar a
conclusão do julgamento, há 15 dias. E, na própria peça de impugnação, a
Procuradoria requer a juntada aos autos da certidão do processo no TSE, o que
está sendo cumprido. Sempre confiamos na Justiça, e essa Justiça vai deferir o registro de
candidatura de Larissa”, conclui.
*Da Assessoria

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