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Francisco José Júnior é inocentado em duas ações movidas pela coligação Unidos Por Mossoró

Prefeito inocentado

Prefeito Francisco José Júnior e vice-prefeito Luiz Carlos com Luiz Sérgio do TRE em Mossoró – Foto: Arquvio
O juiz Patrício Lobo, da 33ª Zona Eleitoral, considerou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE´s) protocoladas pela coligação Unidos por
Mossoró, contra o prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).

As sentenças do juiz foram prolatadas nesta sexta-feira, 18.

Em uma delas, havia em resumo a seguinte denúncia contra o então prefeito interino Francsco José:
  
    “Sustenta a Coligação-Representante que o investigado Francisco José Lima Silveira Júnior, quando do exercício interino da Prefeitura de Mossoró, utilizou-se de recursos materiais e humanos, com dispêndio do erário, em favor da sua candidatura, realizando nomeações e contratando apoiadores de sua campanha, exonerando servidores como instrumento de pressão, comprometendo a lisura do pleito democrático e desequilibrando as eleições suplementares. Assevera que o Representado Francisco Silveira Júnior trocou apoio político em prol de cargos comissionados, recebendo apoio de Rútilo Coelho, presidente do PDT de Mossoró, que fora beneficiado com a contratação da empresa de sua propriedade, denominada ‘Camptur Camping Empreendimentos Turísticos e Lazer Ltda’, com nome fantasia Hotel Villa Oeste, local da realização da convenção dos partidos políticos da coligação dos Representados, tendo o investigado nomeado para cargos em comissão, os srs.Francisco Hélio Ximenes Alves e Jussara Naide Dias Figueiredo, dois apoiadores do empresário Rútilo Coelho. Noticia a Representação, ainda, que em troca de apoio político em prol da sua candidatura, o então prefeito interino conseguiu o apoio do PRTB após a nomeação do Sr.Pedro Eugênio Cunha de Azevedo, para o cargo em comissão de Diretor Executivo de Fiscalização Urbanística, ato implementado dois dias depois do anúncio do apoio da referida agremiação partidária. Por derradeiro, aduz a Coligação-autora a exoneração de servidores comissionados como decorrência de perseguição política decorrente de apoio de servidores a candidatura diversa. (…)”.
Na outra ação, pesava em resumo a seguinte denúncia, a qual, foi julgada improcedente em decisão monocrática proferida pelo juííz eleitoral da 33a. Zona Eleitoral::
“Sustenta a Coligação-Representante que o investigado Francisco José Lima Silveira Júnior, quando do exercício interino da Prefeitura de Mossoró, utilizou-se de subterfúgios ilícitos com vistas à conquista de votos dos eleitores, comprometendo a lisura do pleito democrático e desequilibrando as eleições suplementares. Assevera que o representado praticou abuso do poder político, valendo-se da condição de gestor público, obtendo dividendos políticos com a instalação da Base Integrada Cidadã-BIC, em vários pontos do Município de Mossoró, inclusive com ampla divulgação e propaganda oficial da Prefeitura, realizando uma ‘pseudo-inauguração’ da BIC no bairro Abolição III, fazendo, inclusive, uma solenidade, expondo à mídia mossoroense a assinatura de convênio da Prefeitura de Mossoró com a Polícia Militar como elemento de favorecimento da campanha, quebrando a isonomia e equilíbrio do pleito.Esclarece, por fim, que os investigados se utilizaram indevidamente da liderança e do poder político do Vice-Governador do Estado e da deputada federal Fátima Bezerra (…).”

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