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Os ônibus que fazem o transporte intermunicipais de passageiros estão obrigados a aceitarem a carteira de estudante no cumprimento da lei de meia-passagem no ato da compra do bilhete em qualquer situação.

A medida judicial se deu em forma de regulamentação dareferida lei, diante da exigencia que vinha sendo feito pelas empresas trasnportadoras de passageiros para que a compra fosse feita - de forma antecipada - em guichê específico (Trasnpasse) para que o benefício fosse assegurado ao estudante.

O que limitava sobremaneira o acesso por parte dos beneficários da lei.

Agora, as empresas terão que acatar a carteirinha até mesmo se a compra for feita no prórpio embarque do passageiro/estudante, como, por exemplo, em pontos de parada existentes ao longo dos trajetos.


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