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Herval Sampaio baseou decisão contra Cláudia em parecer do juiz Nilson Roberto que vai julgar mandado de segurança da impugnada


Imagens das páginas 28 e 29 da decisão de Herval Sampaio contra candidatura de Cláudia - Foto: iPad Skarlack
Cabe ao juiz Nilson Roberto Cavalcanti a decisão sobre o mandado de segurança da assessoria jurídica da prefeita cassada e afastada, Cláudia Regina, DEM, contra a decisão do juiz eleitoral, Herval Sampaio Júnior, que nesta terça-feira, 15, indeferiu o pedido de registro de candidatura da mesma.

Ao mesmo tempo o juiz eleitoral de Mossoró, proibiu Cláudia Regina de continuar em campanha.

O que chama a atenção é que, conforme destacado nas páginas 28 e 29 da sentença prolatada por
Herval Sampaio, ele embasou sua medida em decisão do próprio juiz Nilson Roberto Cavalcanti.

Então, é aguardar se Nilson Roberto Cavalcanti vai manter a posição ou mudar o pensamento sobre o assunto.

DECISÃO – Confira as imagens das páginas 28 e 29 da decisão de Herval Sampaio, de indeferir o pedido de registro de candidatura de Cláudia Regina, em que se baseia em decisão de Nilson Roberto.



Do Blog do Skarlack

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