Depois, procurou os jornais da cidade para publicar a matéria.
O jornal O Mossoroense divulgou matéria sobre o assunto.
MATÉRIA DE O MOSSOROENSE
O prefeito interino Francisco José Júnior (PSD) está inelegível. Esse é o entendimento do advogado Daniel Victor, que faz parte da equipe jurídica da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM).
Está sendo preparada uma ação de impugnação do registro da candidatura do prefeito interino. O argumento principal é o de que ele deveria ter se afastado 24 horas após as convenções para não correr riscos.
No entendimento de Daniel Victor, por se tratar de uma primeira eleição Francisco José Júnior precisaria se desincompatibilizar como qualquer candidato faz nessas condições. Por exemplo: um secretário precisa deixar o cargo no Executivo para poder disputar as eleições. “Temos a plena certeza que o prefeito interino está inelegível. Ele concorre ao cargo por eleição, pois nunca o exerceu como titular, mas na qualidade de substituto da prefeita afastada Cláudia Regina. Nessa qualidade, segundo o TSE, ele tem que seguir as mesmas regras que a prefeita afastada nas eleições de 2012, dentre as quais se afastar de qualquer cargo que exercesse no Poder Executivo”, acrescentou.
Outra questão é que quando um candidato disputa uma reeleição ele só o faz uma vez no exercício do cargo e numa eventual eleição de Francisco José Júnior, ele disputaria as duas eleições no poder. “O TSE entende reiteradamente que o prefeito interino pode concorrer à reeleição sem se afastar do cargo para um único mandato subsequente. Como ele está se candidatando a uma eleição e a sua reeleição apenas poderia ocorrer em 2016, caso ele pudesse concorrer no exercício do cargo o faria em duas eleições consecutivas e não apenas numa, como entende o Tribunal”, explicou.
Há um temor de que o prefeito interino utilize a máquina pública para desequilibrar o pleito e que isso não pode ocorrer. “A norma eleitoral serve exatamente para coibir que os candidatos utilizem da máquina pública para as eleições, tanto que a reeleição limita-se a apenas um mandato. Numa eleição suplementar essa situação se agrava. Numa eleição dita “normal”, no prazo de três meses antes da eleição o prefeito não pode participar de inaugurações, além de outras restrições. Na suplementar, esse impedimento reduz-se a um prazo de pouco mais de 20 dias. Desse modo, o afastamento era medida imprescindível para a candidatura do prefeito interino, o qual deveria ter se desincompatibilizado de qualquer cargo no Executivo, inclusive o de prefeito, até 24 horas após a convenção, conforme art. 5º da Resolução 003/2014 do TRE, que regulamenta a eleição suplementar em Mossoró”, destacou.
Questionado a respeito do prefeito de Serra do Mel, Fabinho Bezerra (PMDB), eleito em condições parecidas com a que o prefeito interino vai tentar se eleger, o advogado explicou que o peemedebista não foi impugnado porque ninguém questionou.
O advogado explicou ainda que a tese é nova e pode provocar uma resolução do TSE para outras eleições suplementares.
A reportagem tentou localizar os advogados de Francisco José Júnior, mas eles não foram encontrados.
HISTÓRICO
Após as eleições de 2012, a prefeita de Natal Micarla de Sousa foi afastada por causa de denúncias de corrupção. No lugar dela deveria assumir o vice-prefeito Paulinho Freire, que fora eleito vereador. Ele renunciou ao cargo para não assumir e ficar impedido de ser diplomado.
O então presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins, que não fora eleito, mas tentava o mandato na Justiça, também renunciou.
Quem terminou assumindo a presidência da Câmara de Natal e em seguida a Prefeitura foi Ney Lopes Júnior, que não tinha sido reeleito e não correria risco de perder o direito à diplomação.
Fonte: O Mossoroense

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