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O
 novo Código de Processo Civil (CPC)
aprovado no último dia 26 de março, a partir do Projeto de Lei 
8.046/2010
,
recebeu emenda aditiva de autoria da deputada
federal
Sandra Rosado (PSB-RN) que inclui no texto o capítulo XI, intitulado Da Ação Monitória, com três artigos que tratam sobre custos, prazos e outras questões. 

A proposta, que está para análise no Senado Federal, recebeu de v
ários deputados emendas
semelhantes,
 mas somente a de Sandra
Rosado
foi aprovada por ampliar este instituto, que havia sito retirado do texto original do Senado.
A Ação Monitória foi introduzida no ordenamento processual civil brasileiro em 1995. O objetivo é agilizar, com custos mais baixos, a solução de conflitos jurídicos por parte do Estado. Em sua justificativa, Sandra Rosado explica se tratar de um procedimento concentrado, ágil e pouco dispendioso e que já é adotado em países como Alemanha, Áustria, Itália e Portugal. “Não compreendo como esta ação não foi introduzida no anteprojeto de reforma do CPC”, questiona a parlamentar socialista.
Na redação final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a Ação Monitória consta do artigo nº 715. Neste momento, o texto do Código de Processo Civil se encontra no Senado e, se não sofrer alterações, segue para sanção presidencial.

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