O
novo Código de Processo Civil (CPC)
aprovado no último dia 26 de março, a partir do Projeto de Lei
8.046/2010
,
recebeu emenda aditiva de autoria da deputada
federal
Sandra
Rosado (PSB-RN) que inclui no texto o capítulo XI, intitulado Da Ação
Monitória, com três artigos que tratam sobre custos, prazos e outras
questões.
A proposta, que está para análise no Senado Federal, recebeu de v
ários deputados emendas
semelhantes,
mas somente a de Sandra
Rosado
foi aprovada por ampliar este instituto, que havia sito retirado do texto original do Senado.
A
Ação Monitória foi introduzida no ordenamento processual civil
brasileiro em 1995. O objetivo é agilizar, com custos mais baixos, a
solução de conflitos jurídicos por parte do Estado. Em sua
justificativa, Sandra Rosado explica se tratar de um procedimento
concentrado, ágil e pouco dispendioso e que já é adotado em países como
Alemanha, Áustria, Itália e Portugal. “Não compreendo como esta ação não
foi introduzida no anteprojeto de reforma do CPC”, questiona a
parlamentar socialista.
Na
redação final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a Ação
Monitória consta do artigo nº 715. Neste momento, o texto do Código de
Processo Civil se encontra no Senado e, se não sofrer alterações, segue
para sanção presidencial.

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