Um sistema de base de dados pode ser criado para centralizar as
informações sobre acidentes provocados por consumo. É o que prevê o Projeto de
Lei 6121/13, da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN). Pela proposta, os
atendimentos decorrentes desses acidentes deverão ser registrados em livro
próprio dos hospitais públicos e particulares, clínicas, prontos-socorros e
casas de saúde.
Os relatórios deverão ser enviados mensalmente aos órgãos de
defesa do consumidor. O descumprimento dessa norma resultará nas sanções previstas
no Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90),
segundo o projeto.
A medida pretende se tornar mais um instrumento para a execução
da política nacional das relações de consumo, previsto no Código. A política
prevê, entre outros pontos, assistência jurídica integral e gratuita para o
consumidor carente; criação de delegacias de polícia especializadas no
atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; e criação
de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução
de pendências de consumo.
Um acidente de consumo é configurado
quando se constata um defeito no produto ou serviço que além de torná-lo
inadequados para seu uso, também causa dano ao consumidor ou represente riscos
à sua saúde ou segurança.
Para Sandra Rosado, a coleta de dados sobre os acidentes podem
propiciar uma identificação mais eficiente dos tipos de práticas lesivas e dos
agentes causadores, além do aperfeiçoamento da prevenção e da repressão a essas
ocorrências.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo,
será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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