O PL 5978/2013 modifica a Lei nº
10.179, de 6 de fevereiro de 2001, que já permitia a emissão destes títulos e sua
troca por títulos representativos de acordos de reestruturação da dívida
externa brasileira.
Com parecer favorável do relator,
deputado federal Stepan Nercessian (PPS-RJ), o projeto prevê que os recursos
assim obtidos, porém, teriam que ser utilizados em projetos voltados às
atividades de produção, distribuição, exibição e divulgação, no Brasil e no
exterior, de obra audiovisual brasileira, preservação de sua memória e da
documentação a ela relativa, aprovados pelo Ministério da Cultura, bem como
mediante doações ao Fundo Nacional da Cultura - FNC.
Na justificativa do projeto, a
deputada admite que “tratava-se, à época, de indiscutível contribuição para a
preservação de importante segmento da cultura nacional”. Mas ela acrescenta que
a medida acabou não contemplando setores de igual relevo para a formação da
identidade cultural brasileira, com destaque para a música popular e erudita,
as artes cênicas, as artes plásticas e a conservação e gestão de patrimônio
histórico e equipamentos culturais.
A troca de dívida externa por interna
depende do interesse do credor em financiar um determinado projeto cultural,
observados os limites e a forma definidos pelo Ministério da Fazenda. Assim, a
medida traz impactos apenas sobre a estrutura da Dívida Pública Federal, as não
sobre seu montante global.
A proposta será analisada pelas
Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania em
caráter conclusivo.

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