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Com placar de 3 a 2, juízes determinam afastamento imediato de Larissa e por 4 a 1 tornaram a deputada inelegível 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou na tarde desta quinta-feira (19) a deputada estadual Larissa Rosado (PSB), tornando-a inelegível por oito anos.

Também pelo que considerou uso ilegal dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2012, quando a mesma disputou a Prefeitura Municipal de Mossoró, o Pleno decidiu pelo  afastamento da parlamentar.

A inelegibilidade de Larissa, que já havia sido determinada pelo juiz eleitoral, Herval Sampaio, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, foi definida por um placar de 4 a 1.

Imediatamente, o Pleno do TRE decidiu afastar Larissa do mandato de deputado estadual, por 3 a 2.

Votaram pela inelegibilidade da parlamentar mossoroense, os juízes Carlos Virgílio, Nilson Cavalcanti, Arthur Cortez e Verlano Medeiros. Apenas o juiz Marco Bruno foi contra a medida.


Com a decisão da Corte Eleitoral, será convocado para assumir o mandato o suplente da coligação, Lauro Maia (PSB).

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