O Ministério Público Estadual (MPE) do Rio Grande do Norte decidiu “comprar uma briga” para tentar mudar uma prática antiga entre servidores que fazem parte das instituições ligadas à segurança pública: a famosa carteirada. O termo é utilizado no meio policial para designar o ato do agente de segurança que apresenta seu documento funcional para ter acesso gratuito em eventos de entretenimento. A medida, apesar de ser ilegal, é bastante comum no país.
Mesmo sendo ilegal, o ato é caracterizado pela legislação brasileira como “abuso de poder”. Segundo a nota publicada hoje no site do MP/RN, a recomendação que foi encaminhada para os responsáveis pelas instituições ligadas à segurança pública potiguar visa “garantir a legalidade e eficiência”. O ato de utilizar-se da função que exerce (estando de folga, na maioria das vezes), para ter acesso a eventos privados é considerado por muitos como “normal”.
A medida foi direcionada para os representantes das polícias Militar e Civil, para o Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP), à secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), que é responsável pelo controle dos agentes penitenciários estaduais, e também para o presidente local da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL). O documento enviado às autoridades é assinado pelo promotor de justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro (foto abaixo).
Foto: Assecom/MP-RN
Todos que foram mencionados no documento receberam um prazo para que se manifestem sobre a recomendação, em até dez dias. A medida não tem poder judicial, o que significa dizer que o seu não-cumprimento, neste momento, não implicaria em nenhuma punição. No entanto, pode o Ministério Público Estadual instaurar uma Ação Civil Pública para apurar o caso e, havendo confirmação do descumprimento da lei, abrir um inquérito para investigar.
Além desta recomendação, os agentes penitenciários do RN tiveram ainda um outro alerta. Além da vedação à chamada “carteirada”, o promotor também solicitou providências quanto ao porte ilegal de arma de fogo. É que essa categoria, diferentemente das demais, não têm autorização para andar com sua arma de fogo, enquanto estiver de folga. Só podem aqueles agentes que passam por um processo, junto à Polícia Federal, e obtêm a autorização.
Confira a íntegra da recomendação, clicando AQUI.
Andrey Ricardo/Da Redação
* Fonte: De Fato

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