A legislação atual prevê
essa possibilidade para a mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com
homem solteiro, desquitado ou viúvo. Sandra Rosado ressalta, porém, que a norma
está ultrapassada, já que não existe mais a figura do desquite. “A expressão
união estável é mais consentânea com a nossa realidade e abarca todos os que
estão nessa situação”, justifica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.

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